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Cynara scolymus L.
Alcachofra

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Parte Utilizada:
Folhas

Padronização / Marcador:
Cinarina ou derivados do cafeoilquínico expressos em Ácido clorogênico [1].

Ações Farmacológicas:
Colagoga (estimula secreção biliar), colerética (aumenta secreção biliar) [2]. Digestiva (em processos dispépticos),laxativa, hepatoprotetora. Diurética; auxiliar hipoglicemiante, hipolipemiante, hipotensor suave. Possui em sua composição sais minerais como ferro e manganês [3].


Indicações oficiais:
Colagoga e colerética [1]. Disfunção hepática, carminativo e espasmolítico [4]


Indicações tradicionais:
Digestiva em processos dispépticos, hepatoprotetora, auxiliar no tratamento de hepatites crônicas e insuficiência hepato-biliar. Coadjuvante no tratamento da obesidade e aterosclerose. Contribui na redução de colesterol e triglicérides. Depurativa, coadjuvante na eliminação do ácido úrico e gota [3]. Síndrome dispéptica” [5,2] Náuseas, flatulência [5]. Insuficiência biliar [4].


Apresentações, Forma Farmacêutica, Posologia e Protocolos:

Uso 
oral:

Extrato seco (em cápsulas vegetais) ou líquido, solução, gotas orais, elixir, xarope comum, dietético ou melitos (xarope de mel) com dose diária equivalente a 7,5 - 12,5 mg de cinarina ou derivados [1].


Efeitos Colaterais e Reações Adversas:
Pode diminuir a lactação em nutrizes. Foram descritos casos de urticária e dermatite de contato [3].


Precauções, Restrições, Cuidados, Advertências, Interações, Contra-indicações
Superdosagem, Informações Adicionais:

Não se recomenda a administração concomitantemente com diuréticos, pois, pode haver sinergismo, ocorrendo redução drástica do volume sanguíneo e hipocalemia. As interações mais graves podem ocorrer com diuréticos de alça (furosemida) e tiazídicos (clortalidona, hidroclorotiazida, indapamida) [7]. Superdosagem pode ocorrer aumento da diurese e diarréia. Não se recomenda o uso por mães que amamentam, nem em casos de fermentação intestinal [8]. Contra-indicada em caso de obstrução dos ductos biliares. [4] Na vigência de cálculo biliar, usar apenas sob acompanhamento médico. [4]



Referências: 
[1] ANVISA, Resolução RE no 89 - Lista de Registro Simplificado de Fitoterápicos, 16/03/2004.
[2] 
SIMÕES, C. M. O. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 2a ed., Rio Grande do Sul: Editora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2000.
[3] FERRO, D. Fitoterapia, conceitos clínicos. São Paulo: Editora Atheneu, 2006.
[4] Blumenthal, Busse, Goldberg, et als – The Complet German Comission E Monographs – Therapeutic Guide to Herbal Medicines – The American Botanical Council - Boston , Massachusetts – 1998
[5] Blumenthal, M.; Goldberg, A.; Brickmann, J. Herbal medicine: expanded commission E monographs. American Botanical Council, 2000.
[6] PDR for Herbal Medicines – The Information Standard for Complementary Medicine – Medical Economics Company – Montevale, New Jersey – 1998
[7] NICOLETTI, M.A., et al. Principais interações no uso de medicamentos fitoterápicos. Infarma, vol 19: 32-40, no 1⁄2, 2007.
[8] Martindale The Extra Pharmacopeia 28o ed Edited By James E.F.Reynoids
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